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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 15 DE MARÇO DE 2018
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No Caso Herzog e outros,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), constituída pelos seguintes juízes:
- Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Presidente;
- Eduardo Vio Grossi, Vice-Presidente;
- Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz;
- Elizabeth Odio Benito, Juíza;
- Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz; e
- L. Patricio Pazmiño Freire, Juiz;
presentes, ademais,
- Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
- Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos
31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento”), profere a presente Sentença que se estrutura na ordem que se segue.
Categoría: | Fuentes Primarias |
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Fecha de creación: | 08-11-2021 |
Última fecha de actualización: | 20-11-2021 |