CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 15 DE MARÇO DE 2018

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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 15 DE MARÇO DE 2018
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No Caso Herzog e outros,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), constituída pelos seguintes juízes:

 - Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Presidente;
 - Eduardo Vio Grossi, Vice-Presidente;
 - Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz;
 - Elizabeth Odio Benito, Juíza;
 - Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz; e
 - L. Patricio Pazmiño Freire, Juiz;

presentes, ademais,
 - Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
 - Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,


em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos
31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento”), profere a presente Sentença que se estrutura na ordem que se segue.

Categoría: Fuentes Primarias
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Fecha de creación: 08-11-2021
Última fecha de actualización: 20-11-2021

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